Regulamento de privacidade
Este regulamento vale desde 11/07/2026 e corresponde à edição 4 do documento.
Os artigos abaixo descrevem o tratamento de dados pessoais no ExploraJogo e os caminhos que a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) reserva a cada titular — começando pelos direitos.
Artigo 1º — Alcance
O regulamento cobre todas as páginas de https://explorajogo.com/, da classificação da rodada aos canais de atendimento.
Parágrafo único. As plataformas comparadas ficam fora deste texto: cruzado um botão de parceria, o tratamento prossegue no ambiente do operador, nas condições do Artigo 6º, II.
Artigo 2º — Quem responde pelo tratamento
Exerce o papel de controladora — figura do art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 — a Explora Jogo Conteúdo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.808.466/0001-43, estabelecida em Rua Tancredo Neves - Parque Aeroporto, Macaé/RJ, CEP 27963-520 — contatos: [email protected] e +55 (22) 2791-0194.
§ 1º — Fica designada, na forma do art. 41 da LGPD, pessoa encarregada do tratamento, atendendo em [email protected].
§ 2º — Cabe a ela receber requerimentos de titulares e responder, quando provocada, à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Artigo 3º — Direitos de quem navega
Fica assegurado a qualquer titular, sem custo, o rol do art. 18 da LGPD:
- I — obter confirmação de que o portal trata dados da pessoa solicitante;
- II — consultar os dados existentes;
- III — corrigir registros incompletos, inexatos ou vencidos;
- IV — exigir que registros desnecessários, excessivos ou tratados fora da lei sejam anonimizados, bloqueados ou apagados;
- V — obter a portabilidade dos dados para outro fornecedor, em formato de uso comum;
- VI — eliminar os dados cujo tratamento se apoiou em consentimento;
- VII — conhecer as entidades públicas e privadas que receberam dados em uso compartilhado;
- VIII — ser informado da opção de negar consentimento e das consequências da recusa;
- IX — retirar o consentimento quando quiser, sem justificar.
§ 1º — Os pedidos seguem para [email protected]. Antes de qualquer entrega, confere-se a identidade de quem pede — em regra, basta escrever do endereço eletrônico já conhecido do portal.
§ 2º — Confirmações e acessos observam o art. 19 da LGPD: resposta simplificada de pronto, quando possível, ou declaração completa em até quinze dias — prazo estendido, por política interna, aos demais requerimentos.
§ 3º — Permanece aberto o caminho direto à ANPD, que acolhe reclamações de titulares em gov.br/anpd — passar antes pelo canal interno é opção, nunca condição.
Artigo 4º — Dados alcançados
O portal trabalha com duas categorias de dados:
- I — dados entregues pela própria pessoa: o endereço eletrônico cadastrado para receber avisos e o teor das mensagens escritas ao atendimento, junto do nome quando a pessoa o informa;
- II — dados gerados pela navegação: o endereço IP, o modelo de navegador e de aparelho, as páginas percorridas, o horário de cada visita, a página de procedência e o registro dos cliques em botões de parceria — qual botão, quando, com qual código —, base das comissões do regulamento de patrocínio.
Parágrafo único. Não se pede CPF, documento, dado bancário nem histórico de apostas — informações assim, quando existem, vivem nos sistemas do operador escolhido, nunca aqui.
Artigo 5º — Fundamentos de cada uso
Cada finalidade apoia-se em uma hipótese do art. 7º da LGPD:
- I — consentimento (art. 7º, I): envio de avisos por e-mail e cookies opcionais; a autorização precede o uso e pode ser desfeita a qualquer momento — caminhos no regulamento de descadastro e no de cookies;
- II — obrigação legal (art. 7º, II): conservar registros de conexão por seis meses (art. 15 da Lei nº 12.965/2014) e atender requisições de autoridade;
- III — execução de contrato e providências preliminares (art. 7º, V): atender aos chamados que a própria pessoa abre nos canais do portal;
- IV — interesse legítimo (art. 7º, IX): medir audiência em números agregados, melhorar as seções e barrar fraude nos cliques de parceria — sempre no mínimo necessário, preservado o direito de oposição.
Artigo 6º — Destinos possíveis
O portal não comercializa dados pessoais em nenhuma hipótese — as contas são pagas pelas comissões de parceria, nunca por cadastros. A saída de dados se limita a três rotas:
- I — prestadores contratados para hospedagem, entrega de e-mails e medição de audiência, operadores na figura do art. 5º, VII, da lei, presos a contrato e a instruções documentadas, vedado o uso em proveito próprio;
- II — operadores de apostas, somente depois do clique: a plataforma acionada decide por conta própria sobre os dados que vier a coletar, sob aviso de privacidade dela — leitura recomendada antes do cadastro; pelo clique segue apenas o código de indicação, nada que identifique alguém;
- III — autoridades públicas, mediante ordem judicial ou requisição fundamentada, na exata medida do que for determinado.
Artigo 7º — Saída do território nacional
Parte dos prestadores mantém servidores fora do Brasil. A transferência internacional apoia-se nos arts. 33 a 36 da LGPD e só acontece em duas hipóteses: destino com patamar de proteção aceito pela autoridade brasileira, ou contrato reforçado com salvaguardas que reproduzam o regime da lei nacional.
Artigo 8º — Prazos de guarda
Cada categoria tem relógio próprio:
- I — registros de conexão: seis meses, prazo do art. 15 da lei de internet citada no Artigo 5º, II;
- II — endereço eletrônico da lista de avisos: até a retirada do consentimento, com baixa efetivada em até cinco dias úteis;
- III — mensagens ao atendimento: o tempo de responder e de comprovar a resposta;
- IV — registros de cliques e códigos de indicação: cerca de noventa dias, período em que as redes de parceria atribuem um cadastro ao clique — pormenores no regulamento de cookies.
Parágrafo único. Esgotado o propósito, o registro é eliminado ou convertido em dado anônimo. Guarda mais longa só existe quando o art. 16 da LGPD a autoriza — dever legal de conservação ou estudo sem identificação.
Artigo 9º — Segurança e incidentes
O art. 46 da LGPD pede salvaguardas à altura do risco; as deste portal são proporcionais ao pouco que se coleta: tráfego cifrado, acessos internos limitados por função, coleta mínima por padrão e revisão periódica dos prestadores.
Parágrafo único. Se a barreira falhar, aplica-se o art. 48 da LGPD: episódio de segurança com potencial de risco ou dano relevante gera comunicação à ANPD e às pessoas atingidas, relatando o ocorrido, os dados envolvidos e as providências de contenção.
Artigo 10 — Pessoas menores de 18 anos
O portal é reservado a adultos e não busca, em nenhuma seção, dados de quem ainda não completou 18 anos — a checagem de idade na entrada existe por isso. Cadastro ou mensagem de menor é apagado assim que a verificação termina; responsáveis aceleram o processo escrevendo ao [email protected].
Artigo 11 — Registros no navegador
Cookies e chaves de armazenamento local — inclusive as da confirmação de idade e do aviso de cookies, gravadas no próprio aparelho — têm nomes, categorias, prazos e caminho de revogação documentados no regulamento de cookies.
Artigo 12 — Novas edições
Nova edição pode surgir quando a legislação ou o serviço mudar, sempre publicada aqui com número e data revistos na linha de abertura. Alterações de peso ganham destaque na capa e, para quem assina os avisos, mensagem antes de entrarem em vigor.