Comparador independente com links patrocinados — entenda o modelo Rodada fechada em 14/07/2026 · Proibido para menores de 18 anos

Antes do apito inicial: usamos cookies essenciais e, se você autorizar, estatísticas de audiência e marcadores de parceria. Regras completas no regulamento de cookies.

Regulamento de cookies

Este regulamento vale desde 12/07/2026 e corresponde à edição 2 do documento.

Os artigos abaixo documentam tudo o que o ExploraJogo grava no navegador de quem visita — cookies e chaves de armazenamento local — e o caminho para aceitar, recusar ou apagar cada item.

Artigo 1º — Definições

Para os fins deste regulamento, considera-se cookie o registro breve que um site pede ao navegador para conservar e reapresentar nas visitas seguintes. Equiparam-se a ele as tecnologias de efeito semelhante: as chaves de armazenamento local (localStorage), os pixels de medição e os identificadores embutidos em links de parceria.

Artigo 2º — Chaves gravadas pelo próprio portal

O portal grava diretamente duas chaves de armazenamento local, ambas indispensáveis ao funcionamento:

  • I — db_zgoda_cookies: memoriza a escolha feita no aviso de cookies, com o valor «pelne» (estatísticas e marcadores de parceria autorizados) ou «podstawowe» (somente o essencial permanece ativo);
  • II — db_pelnoletni: memoriza a confirmação de maioridade dada no portão de entrada, para que a pergunta não reapareça a cada página.

Parágrafo único. As duas chaves ficam no aparelho até que a própria pessoa as apague, pelo caminho do Artigo 6º.

Artigo 3º — Categorias em campo

Três categorias respondem por tudo o que o portal utiliza:

  • I — essenciais: sustentam funções básicas — guardar as escolhas do aviso e da entrada, distribuir o tráfego e conter abusos. Por serem indispensáveis, dispensam autorização prévia; o fundamento é o interesse legítimo no funcionamento do serviço (art. 7º, IX, da Lei nº 13.709/2018);
  • II — estatísticas de audiência: contam visitas e páginas em formato agregado, para orientar melhorias. Só entram em campo depois do botão "Aceitar estatísticas", com fundamento no consentimento (art. 7º, I);
  • III — marcadores de parceria: registram que uma visita partiu deste portal quando um botão de "Jogada patrocinada" é acionado. Transportam apenas um código de indicação — nenhum nome, e-mail ou dado que identifique alguém — e também dependem do consentimento dado pelo mesmo botão.

§ 1º — O botão "Ficar no essencial" restringe a gravação à primeira categoria; a navegação continua completa, sem perda de conteúdo ou de função.

§ 2º — Nenhuma categoria é ativada por silêncio ou por rolagem de página: sem clique em um dos dois botões, vale o modo essencial.

Artigo 4º — Serviços de terceiros

Três papéis externos aparecem na operação do portal:

  • I — medição de audiência: o Google Analytics, quando autorizado, grava os cookies _ga e _gid para distinguir visitantes de forma pseudonimizada e somar acessos;
  • II — redes de parceria: os marcadores de indicação ligados aos operadores comparados servem unicamente à apuração de comissões, nos termos do regulamento de patrocínio;
  • III — hospedagem e distribuição de conteúdo: registram dados técnicos de conexão estritamente necessários à entrega das páginas e à contenção de ataques.

Artigo 5º — Prazos de vida

Cada categoria expira em ritmo próprio:

  • I — cookies de sessão: desaparecem quando o navegador é fechado;
  • II — estatísticas de audiência: expiram em até doze meses;
  • III — marcadores de parceria: cerca de noventa dias — a janela em que as redes atribuem uma abertura de conta ao clique original.

Artigo 6º — Mudança de escolha

A decisão tomada no aviso não é definitiva. Dois caminhos permitem revê-la:

  • I — apagar os dados de navegação deste site no menu de privacidade do navegador: as chaves do Artigo 2º somem e o aviso reaparece na visita seguinte, pronto para uma nova escolha;
  • II — bloquear ou remover cookies domínio a domínio nas configurações do próprio navegador — o percurso exato varia entre Chrome, Firefox, Safari e Edge, mas mora sempre na área de privacidade.

Parágrafo único. Bloqueios muito amplos podem quebrar funções essenciais — a memorização da confirmação de idade, por exemplo, deixa de funcionar e a pergunta volta a cada página.

Artigo 7º — Amparo normativo e contato

O uso de cookies observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e as orientações da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) sobre consentimento e transparência. Desfazer a autorização é exercício do direito previsto no art. 18, IX, da mesma lei; o tratamento de dados em si está descrito no regulamento de privacidade. Dúvidas gerais: [email protected]. Assuntos de dados pessoais: [email protected].